Secretaria da Saúde

Secretária Municipal: Diana Paula Rauber Mergen

 

Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
– planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria Municipal de Saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
– supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
– promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
– fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
– estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
– promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
– organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
– garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
– garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
– estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
– fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
– permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
– garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
– implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;
– estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
– valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando a redução de internações e procedimentos desnecessários;
– estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
– fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades Básicas de Saúde;
– participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
– promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
– garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes de trabalho;
– expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
– efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
– estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal, elaborando pareceres e apresentando soluções;
– controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
– receber o cidadão e prestar-lhe adequado atendimento;
– representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
– propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
– propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
– coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
– apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
– praticar os atos pertinentes às atribuições delegados pelo Prefeito;
– supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
– exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

Fica vinculada à estrutura da Secretaria Municipal da Saúde:
– Unidades Básicas de Saúde;
– Agentes Comunitários de Saúde;
– Vigilância Epidemiológica;
– Vigilância Sanitária;
– Farmácia Básica;
– Conselho Municipal de Saúde;
– Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM.

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