Atribuições da Secretaria Municipal da Saúde (Conforme Lei Municipal nº 2.884/2017):
I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria Municipal de Saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II – supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III – promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV – fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
V – estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI – promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII – organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII – garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX – garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X – estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI – fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII – permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII – garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV – implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;
XV – estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI – valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando a redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII – estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII – fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades Básicas de Saúde;
XIX – participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX – promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVI – receber o cidadão e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVIII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXIX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXX – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXI – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXII – praticar os atos pertinentes às atribuições delegados pelo Prefeito;
XXXIII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXIV – exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Unidades Básicas de Saúde;
II – Agentes Comunitários de Saúde;
III – Vigilância Epidemiológica;
IV – Vigilância Sanitária;
V – Farmácia Básica;
VI – Conselho Municipal de Saúde;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM.
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