Atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Conforme Lei Municipal nº 2.884/2017):
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação mu-nicipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aper-feiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e efi-ciente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico cultural;
XIII – exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Compete ainda à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I – o planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura;
II – o fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
III – preservar a herança cultural de Arroio do Tigre, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico;
IV – promover o intercâmbio cultural através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
V – interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura.
Ficam vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I – Escolas de Ensino Fundamenta (EMEF) e Escolas de Educação Infantil (EMEI);
II – Centro de Inclusão Digital;
III – Biblioteca Pública Municipal;
IV – Museu Municipal;
V – Conselhos de Pais e Mestres – CPM’s;
VI – Conselho Municipal de Educação – C.M.E;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD);
VIII – Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
IX – Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
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