A Secretaria de Assistência Social através do CRAS Dr Alfredo Puhlmann Netto, com objetivo de contribuir e auxiliar a população no acesso a políticas públicas específicas e a variados grupos de atendimento aderiu ao PROGRAMA e está confeccionando a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA(CIPTEA).
A carteira articulada pela FADERS Acessibilidade e Inclusão, órgão ligado à Secretaria Estadual de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, tem por iniciativa criar um banco de dados para as pessoas com TEA, facilitando a implementação de políticas públicas voltadas a essa parcela da sociedade.
A Carteira que identifica a pessoa portadora de TEA pode ser solicitada através de um formulário online (bit.ly/3gIgDhs) ou diretamente no CRAS de Arroio do Tigre (sem nenhum custo) com a Assistente Social Vera Lúcia Battisti.
A CIPTEA é um instrumento que visa garantir a atenção Integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. terá a validade de cinco anos, devendo ser reavaliada com o mesmo número. Após o envio da documentação, em torno de 30 dias o cidadão receberá a sua carteirinha.
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) se refere a uma série de distúrbios neuropsicomotores, caracterizados principalmente por condições como comprometimento qualitativo da interação social, da comunicação e da linguagem e replicação de padrões restritos e repetitivos de comportamento. O TEA costuma ter início nos primeiros anos da infância, persistindo na adolescência e na vida adulta, embora seus sintomas possam reduzir de modo considerável mediante tratamento. O diagnóstico é obtido através de observação clínica e pela história referida pelos pais ou responsáveis.
O documento contará com informações da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, como contato de Emergência, e informações de seu representante legal/cuidador, para que desta forma possa trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço. Para a realização da identificação é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
• Documento de identidade da pessoa com TEA
• Documento de identidade dos responsáveis legais
• Laudo médico com indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados á Saúde (CID) Comprovando o Transtorno do Espectro do Autismo devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA
• Fotografia formato 3×4 da pessoa com TEA
• Documento de identidade dos responsáveis legais
A população pode procurar informações no CRAS ou através do telefone: (51) 99604-5020 com a Assistente Social Vera Lúcia Battisti.
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