CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ARROIO DO TIGRE.

TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 970213/2024/MCIDADES/CAIXA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE ARROIO DO TIGRE, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ARROIO DO TIGRE.

– Partes: Município de Arroio do Tigre/RS e a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CNPJ: 00.360.305/0001-04.

– Vigência: Este Termo de Compromisso terá vigência de 36 Meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.

– Valor: Os recursos para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste ato fixados em R$ 7.687.500,00 (sete milhões e seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:

I – R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 560018 assegurado pela Nota de Empenho nº 2024NE000019, vinculada ao Programa de Trabalho nº 16482232000TICP20, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042;

II – R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil quinhentos reais), correspondente à contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis do RECEBEDOR/INTERVENIENTE/UNIDADE EXECUTORA.

– Fundamento Legal: Regendo-se pelo disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria,

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