PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO COHAB ESTÁ EM FASE DE FINALIZAÇÃO

Está em andamento na Administração Municipal de Arroio do Tigre, o Programa de Regularização Fundiária e Interesse Social – REURB-S, do Bairro Cohab. O Programa já ultrapassou a fase do levantamento topográfico dos imóveis conforme ocupados, estando na fase de conferência assinatura dos mapas e dos memorais descritivos com os moradores do Bairro. O Programa tem como objetivo regularizar este núcleo urbano informal, que já estava consolidado antes de 22 de dezembro de 2016 e que beneficiará 86 famílias.

O Programa iniciou em junho de 2023, quando foi encaminhado à Câmara de Vereadores projeto de lei que autoriza e respalda todo o processo de regularização. Segundo o prefeito Marciano, desde esta data a Secretaria da Administração vem executando as várias etapas do Programa, para possibilitar, assim, a concessão da Escritura Pública aos ocupantes.

A Administração Municipal lembra, que após a assinatura das plantas e dos memoriais, bem como a elaboração da certidão de cada um dos lotes será encaminhada a Cartório de Registro, para posterior confecção das escrituras, a qual faz parte de um projeto contínuo de regularização fundiária urbana de núcleos consolidados na cidade, que visa assegurar a dignidade da população local e o direito a moradia.

Marciano Ravanello destaca que “o Programa de Regularização Fundiária, instituído em 2020 pela Lei Municipal nº 3.115, destaca-se por objetivos amplos e nobres, tais como identificar núcleos urbanos informais para garantir o direito à moradia, efetivar a função social da propriedade e promover o bem-estar dos ocupantes”. Dentro deste arcabouço, a Lei estabelece que os beneficiários receberão a titulação de suas unidades sem qualquer ônus, garantindo, assim, o acesso à propriedade de forma desburocratizada. Entretanto, como parte da responsabilidade inerente à aquisição definitiva da propriedade, a legislação impõe algumas restrições temporárias. Durante um período de 12 meses, os beneficiados pela Regularização Fundiária ficam proibidos de vender, alienar, transferir, permutar, doar ou ceder o terreno, garantindo, dessa forma, a estabilidade e a permanência dos beneficiários na área regularizada.

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