A Administração Municipal através da Câmara de Vereadores aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, referente ao exercício 2022, em parcela única, até o respectivo prazo de vencimento, inclusive (10/08/2022).
Fica autorizado ainda o Poder Executivo a conceder o desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU 2022, em 4 (quatro) parcelas iguais, desde que o pagamento seja efetuado até o vencimento de cada uma das parcelas (1ª Parcela 10/08/2022; 2ª Parcela 10/09/2022; 3ª Parcela 10/10/2022; 4ª Parcela 10/11/2022.
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