Prefeito, Marciano Ravanello no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 45 da Lei Orgânica do Município e com o artigo 102 da Lei Municipal nº 2.901/2017 – Código Tributário Municipal.
Fica estabelecido o Calendário Fiscal para arrecadação dos tributos do Município de Arroio do Tigre, no exercício de 2022 de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal e seus anexos, Lei Municipal nº 2.901, de 02 de outubro de 2017.
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